CASO NÃO TENHA RECEBIBO A GUIA PARA PAGAMENTO COM VENCIMENTO EM 30/04/2010, ESTA GUIA PODE SER RETIRADA NO NOSSO SITE. O PAGAMENTO NÃO PODERA SER EFETUADO NO SINDICATO.

Pelo presente, informamos a V. Sª. da importância no cumprimento do disposto em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de 2009/2010:

Desconto Sindical, conforme, guia em anexo, desconto referente a um dia de salário dos trabalhadores, descontado em março com vencimento em 30 de abril de 2010, após o pagamento enviar ao sindicato os comprovantes do recolhimento junto com a relação nominal dos trabalhadores constando CTPS, função, salários .

Deve-se observar que as Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho estão respaldados no Art. 7º da Constituição Federal de 1988.

Isto posto, é salutar e imprescindível, que esta conceituada empresa, venha atender à cláusula supracitada, enviando ao SINDICATO os seguintes documentos acima citados.

Em caso de não cumprimento da clausula supla citada, esta empresa incorrera no disposto na cláusula 69 da CCT, devendo ser penalizada em conformidade com parágrafo único desta mesma clausula.

Na certeza必利勁
de que tal procedimento será cumprido, aguardamos atendimento a este.

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